terça-feira, 29 de outubro de 2013

Caso Royal abre debate a respeito da experimentação animal

Por Juliana da Silva, Ligia Lotério e Natalia Ramacciotti
Na madrugada do dia 18 de outubro o Instituto Royal, centro de pesquisa farmacológica localizado em São Roque (SP), foi invadido por manifestantes que retiraram 178 cães, da raça Beagle, do local. Segundo os ativistas, os animais se encontravam em péssimas condições de higiene e saúde, no entanto, o Instituto é regulamentado pelo Concea, Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, recebendo até mesmo investimento público.


Um dos Beagles do Instituto Royal.
Foto: Cristiano Novais/Folhapress
Este fato abriu o debate, há muito tempo esquecido, sobre o uso de animais vivos em pesquisas em prol de vidas humanas. O que resultou em diversas ações, como a ocorrida dia 24, na qual ativistas invadiram e filmaram uma aula prática de medicina em uma universidade paulista, em que foram realizadas traqueostomias em porcos anestesiados.

A legislação brasileira permite o uso de animais para fins científicos e didáticos, desde que os cientistas forneçam as melhores condições possíveis aos bichos. “Os testes com animais são permitidos somente quando não existem métodos alternativos. É a lei federal 11.794/08 que regulamenta isso.”, disse a advogada Sandra Limande, integrante da comissão de Defesa e Proteção dos Animais, que atua como jurista voluntária no Instituto Nina Rosa, o qual produz material para a ampliação da consciência humanitária.

Os métodos alternativos mais comuns são ovos de galinha embrionados, pele artificial, além de experiências com células tronco. Alguns países vêm buscando métodos inovadores para realizar pesquisas, substituindo o uso de animais e reduzindo os custos em até 70%. Além disso, alguns pesquisadores defendem métodos alternativos, pois alegam que não se podem recriar certas patologias em animais, como o autismo, o que interfere no processo de estudo.

As indústrias farmacêuticas se pronunciaram sobre a utilização da pesquisa animal em suas dependências enquanto muitos blogs e sites disponibilizam listas sobre empresas que são adeptas a esta prática, a fim de influenciar na decisão do consumidor. “Em minha opinião, o assunto é muito mais complexo do que a utilização ou não de animais, ele atinge todas as nossas atitudes e decisões de consumo”, disse Limande.
O que está em pauta é a legalização da prática, que é considerada pela maioria dos cientistas como essencial ao desenvolvimento humano.



Fique por dentro da lei

Por Guilherme Guerra Galon

As primeiras regulamentações para atividades de pesquisas com animais datam do governo Vargas, quando foi determinado pelo Decreto nº 24.645, de 1934, que “todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado”.
O decreto considerava como maus tratos aos animais, por exemplo: “golpear, ferir ou mutilar voluntariamente, qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em benefício exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência”.

Dentre outras datas importantes relacionadas ao assunto estão:

-1979, foi publicada a lei 6.638, que estabelecia normas para a prática didático-cientifica de vivissecção de animais: “O animal só poderá ser submetido às intervenções recomendadas nos protocolos das experiências que constituem a pesquisa ou os programas de aprendizado cirúrgico quando, durante ou após a vivissecção, receber cuidados especiais” (art.nº4); esta lei foi revogada em 2008.

-1988, Capítulo VI do meio ambiente da Constituição da República Federativa, foi determinado “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.

-2008, a lei n° 11.794, intitulada como Lei Arouca, determinava que “A criação e a utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica, em todo o território nacional, obedece aos critérios estabelecidos nesta lei”.

A lei ainda estabeleceu a criação do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA. Destacam-se dentre as suas competências a formulação de normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica, bem como estabelecer procedimentos para instalação e funcionamento de centros de criação, de biotérios e de laboratórios de experimentação animal.


Opinião em foco

Entrevista concedida por estudantes das Faculdades Integradas
 Rio Branco, campus Lapa, para o blog DeadlineFRB.


ATUALIZADO: Faculdades desistem de usar animais vivos em cursos de medicina.

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